REGULAMENTO PASSATEMPO DANCE INTO THE LIGHT

Janeiro de 2010





REGULAMENTO DO PASSATEMPO “DANCE IN TO THE LIGHT”


1. A participação no passatempo é feita exclusivamente através do site da Imagem do Som.


2. Cada pessoa poderá enviar mais do que um slogan.


3. Todos os slogans serão publicados diariamente na Imagem do Som.


4. De entre todos os Slogans recebidos até ao termo do Passatempo – 12 horas do dia 10 de Fevereiro de 2009 - serão escolhidos dois pela redacção da Imagem do Som.


5. Os dois vencedores serão anunciados no site e contactados via e-mail, ou telefonicamente.


6. O concorrente, ao participar no passatempo aceita automaticamente as condições do regulamento, acatando portanto as regras e condições nele estabelecidas.


7. A Imagem do Som reserva-se o direito de excluir os candidatos que estejam de alguma forma a utilizar meios que não os permitidos pelo Regulamento ou a submeter informação incorrecta, não original, ou que contenha expressões ou termos considerados ofensivos.


8. A Imagem do Som reserva-se ao direito de alterar o regulamento, sempre que entender necessário, tornando-se as alterações efectivas após a sua publicação no site http://aimagemdosom2008.blogspot.com/


9. A Imagem do Som reserva-se ao direito de modificar ou suspender este concurso em qualquer momento no caso de anomalia informática ou tentativa de corrupção.


10. Os prémios serão levantados na Bilheteira do Coliseu do Porto, no dia do espectáculo, mediante a apresentação de Documento de Identificação do concorrente.


11. A Imagem do Som não se responsabiliza pela impossibilidade de entrega dos prémios devido a dados incorrectos presentes no registo.

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